Após o funeral - Informação para a familia
Após o funeral os familiares são confrontados com inúmeras obrigações, desde a obtenção dos direitos e regalias sociais, às obrigações fiscais, entre outras.
Perante tal situação pensamos ser necessário transmitior algumas informações, afim dos familiares se recordarem, de um modo geral, de todos os passos que necessitam dar.
Lembramos que, mesmo assim, se tiverem dúvidas, deverão contactar a agência funerária, onde os respectivos técnicos os auxiliarão no esclarecimento das mesmas.
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES / CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Ao sermos contactados pela família para tartar dos documentos necessários ao funeral do seu familiar, temos o cuidado de colocar ao seu dispôr os impressos e documentos necessários aos respectivos pedidos de prestações perante as entidades Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações.
Esta preparação de documentação, assim como a sua entrega nos respectivos organismos é gratuita, sendo o valor a liquidar apenas o das certidões necessárias.
Quem tem direito?
Pensão de Sobrevivência - Cônjuge sobrevivo, filhos menores, filhos deficientes ou filhos com idade até 24 anos desde que estejam, unicamente, a estudar.
Subsídio por Morte - Cônjuge sobrevivo, filhos menores, filhos deficientes ou filhos com idade até 24 anos desde que estejam, unicamente, a estudar.
Reembolso das Despesas de Funeral - Quem provar através do recibo da agência funerária, ter efectuado o pagamento do funeral.
Subsídio de Funeral - Quem provar ter efectuado o pagamento do funeral do cidadão falecido, ambos terem residência em território nacional e o falecido nunca ter efectuado quaisquer descontos.
FINANÇAS
Ter muita atenção aos prazos!
Se o falecido deixou bens, os herdeiros têm o prazo de 90 dias a contar da data do óbito, para participar na repartição de finanças da área de residência o falecimento deste.
Documentos necessários:
- Certidão de óbito
- Cartão de Contribuinte do falecido(a)
- Fotocópias dos Documentos de Identificação dos Herdeiros
- Fotocópias dos cartões de Contribuinte dos Herdeiros
Após este primeiro passo, os herdeiros t~em de efectuar a relação de bens (andares, terrenos, viaturas, contas bancárias), onde devem seguir as indicações fornecidas pelos funcionários das repartições de finanças.
Ter ainda em atenção o facto de, se o falecido efectuava IRS, o cônjuge sobrevivo, no ano seguinte, não se esquecer de preencher a declaração com os valores auferidos pelo cõnjuge falecido e assinalar o respectivo campo referente ao óbito de um dos titulares.
Solicitação de Documentos:
- Certidões de Óbito, Nascimento ou Casamento
Podem ser solicitadas em qualquer ponto do país nas:
- Conservatórias do Registo Civil
- Lojas do Cidadão
- Lojas dos Registos
- Internet - Portal do Cidadão
Renovação do Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
- Prazo máximo: 1 ano
- Não é necessária a apresentação de nenhum tipo de certidão
- Não é necessária fotografia
Documentos necessários:
- Bilhete de Identidade
- Cartão de Contribuinte
- Cartão de Eleitor
- Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde
- Cartão de Beneficiário da Segurança Social
- Na altura em que estiver a solicitar o Cartão do Cidadão deve informar o seu estado civil.